Sistema S
denominação de serviços autônomos de interesse de categorias econômicas, estabelecidas pela constituição brasileira
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Pontos-chave
- Sistema S é o conjunto de nove serviços sociais autônomos de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira de 1988.
- As contribuições voltadas ao Sistema S se enquadram nesta última categoria; embora se vinculem ao sistema sindical patronal, elas não se confundem com as contribuições sindicais cobradas de empregados e empregadores.
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Source summary
WikipediaSistema S é o conjunto de nove serviços sociais autônomos de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira de 1988.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 confere à União competência exclusiva para instituir três espécies de contribuições: contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. As contribuições voltadas ao Sistema S se enquadram nesta última categoria; embora se vinculem ao sistema sindical patronal, elas não se confundem com as contribuições sindicais cobradas de empregados e empregadores.
O artigo 240 da Constituição ressalva do regime da seguridade social as contribuições do Sistema S, garantindo a continuidade das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Na prática, as contribuições do Sistema S têm natureza tributária: recolhem‑se sobre a folha de pagamento das empresas e são repassadas a entidades de direito privado que aplicam os recursos na formação profissional e em serviços sociais — saúde, lazer, assistência e cultura — voltados aos trabalhadores e às suas famílias.
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